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Dívida Ativa? Vamos Regularizar!

Com Sérgio Garuzzi

19/11/2019 13h52
Por: Hudinho Martins Fonte: Diversas
Dívida Ativa? Vamos Regularizar!

O Governo aprovou uma Medida Provisória em que cria plano de regularização com descontos que podem chegar até 70% do total do débito para pessoa física e micro ou pequena empresa, e ainda autoriza o parcelamento da dívida em até cem meses. O Presidente Jair Bolsonaro assinou no dia 16 de outubro uma MP de regularização de dívidas tributárias.

Desta forma, no caso de cobrança da dívida ativa, a medida prevê descontos de entre 50% até 70% sobre o total do débito, dependendo de cada caso. Esta medida do Governo Federal permite que credor e devedor, no caso União e contribuinte, negociem um acordo a fim de efetivar o pagamento da dívida tributária. Assim, pessoas físicas e jurídicas poderão negociar com a União, autarquias e fundações. A negociação, com pagamento parcelado e descontos, prevê condições mais favoráveis para pessoa física e micro ou pequenas empresas.

O termo “dívida ativa” corresponde a todas as dívidas cobradas e não pagas dos contribuintes com o governo federal. Essas dívidas podem ser tributárias (Ex.: Imposto de Renda) ou não tributárias (empréstimos compulsórios, foros, laudêmios, alugueis e custas processuais, por exemplo). Desta forma, quando a fatura é inscrita em dívida ativa, isso significa que a Fazenda Nacional não conseguiu cobrar aquela fatura pelas vias normais. É uma espécie de negativação do nome (SERASA / SPC). Uma vez inscrito na dívida ativa, passa a incidir uma multa de 20% sobre o valor original. Se o pagamento for feito entre a inscrição e a judicialização, o contribuinte pode descontar metade dessa multa.

Com essa medida do Governo Federal, quem tem dívida ativa poderá ter um desconto 50% do total da dívida, mas esse percentual poderá chegar a 70% para pessoa física e micro ou pequena empresa. Mas cuidado, esse desconto só envolve os acréscimos da dívida (juros, multas e encargos), sem perdoar o valor original do débito.

Assim, o desconto máximo vai depender de como essa dívida é composta. Se a maior parte do débito for resultante de juros e multas, o contribuinte poderá receber um abatimento maior. Se a maior parte for o valor “original” da fatura, o desconto tende a ser menor. Além deste percentual de desconto, o governo autorizou o parcelamento da dívida, que poderá ser feito em até 84 meses. Micro ou pequena empresas poderão parcelar os débitos em até cem meses. O governo prevê a possibilidade de conceder um período de carência para o início do pagamento.

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