Conforme recente pronunciamento do Governo Federal, está em aberto chamamento público para o ajuizamento de ação de cumprimento de sentença em razão de valores indevidamente recolhidos, a título de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), por pessoas com deficiência (PcD).
A restituição é fruto da condenação da União, em ação judicial julgada procedente, que reconheceu o direito subjetivo dos beneficiários à fruição da isenção do IPI relativamente às aquisições de veículos ocorridas nos interregnos compreendidos entre 1º de janeiro a 25 de junho de 2000 e 17 de junho a 2 de novembro de 2003.
De acordo com a sentença, a União foi condenada a restituir os valores pagos indevidamente, desde que observados os requisitos legais então vigentes, notadamente aqueles constantes do artigo 2º da Lei Federal nº 8.989/1995. Contudo, para o recebimento de valores, o cumprimento de sentença deve ser ajuizado individualmente pelos legitimados, mediante a juntada dos documentos comprobatórios da situação fática que enseja o direito à repetição do indébito.
Dentre os documentos exigidos, destacam-se: (i) a autorização formal expedida pela Receita Federal do Brasil, dentro dos períodos determinados pela sentença; e (ii) a nota fiscal de aquisição do veículo automotor novo, movido a gasolina, realizada no interregno de validade da respectiva autorização.
Ressalta-se a necessidade de comprovação da condição de pessoa com deficiência na época da aquisição do bem, bem como a demonstração de que, embora autorizado, o contribuinte não usufruiu efetivamente da benesse fiscal, acarretando o recolhimento indevido do tributo.
Cumpre destacar que a legislação então vigente, particularmente a IN SRF nº 32/2000, estabelece balizas procedimentais que deverão ser rigorosamente observadas para o regular processamento da execução individual.
Diante disso, os legitimados devem diligenciar a formalização do pedido de cumprimento de sentença perante o juízo competente, a fim de assegurar a restituição dos valores recolhidos indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos dos consectários legais.