Wednesday, 21 de May de 2025
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Cultura Seus Direitos

Revista vexatória em supermercado pode gerar indenização

Por Dr. Heitor Vieira de Melo

21/05/2025 09h23
Por: Redação O Diário Fonte: diversas
Revista vexatória em supermercado pode gerar indenização

Em decisões recentes, o Poder Judiciário tem consolidado o entendimento de que a revista pessoal realizada de forma vexatória por seguranças privados em estabelecimentos comerciais, como supermercados, configura violação a direitos da personalidade, gerando o dever de indenizar. A prática, embora admitida em situações específicas e com base em fundadas suspeitas, não pode ultrapassar os limites da legalidade e da dignidade da pessoa humana, sob pena de configurar abuso de direito.

A Constituição Federal assegura, em seu artigo 5º, incisos V e X, a inviolabilidade da honra, da imagem e da intimidade, estabelecendo que o dano moral decorrente de sua violação deve ser reparado. Quando seguranças abordam clientes sem critérios objetivos, expondo-os a situações humilhantes ou constrangedoras, viola-se diretamente esse preceito constitucional. A conduta, muitas vezes arbitrária, tende a causar sofrimento psíquico significativo à vítima.

Segundo o entendimento consolidado do STJ, ao contrário da abordagem feita por autoridades policiais, os vigilantes privados não estão autorizados a realizar contato físico direto com o consumidor, nem a manusear seus pertences. A inspeção, para não ser considerada abusiva, deve restringir-se à solicitação para que o próprio cliente exiba o conteúdo de bolsas ou sacolas.

Esse critério de conduta é essencial para identificar quando há extrapolação dos direitos do agente e caracterização de ilicitude. Abordagens truculentas, invasivas ou que envolva contato físico sem consentimento representam evidente desvio de finalidade e violação dos direitos do consumidor. Nessas situações, a empresa poderá ser condenada a indenizar os danos morais causados.

Portanto, embora seja legítimo que as empresas privadas busquem proteger seu patrimônio, tal prerrogativa não pode justificar práticas que desrespeitem os direitos fundamentais dos cidadãos. A responsabilidade civil, nesse contexto, cumpre o papel de coibir abusos e reparar danos, reafirmando o dever de respeito à dignidade e à integridade dos frequentadores de seus estabelecimentos.

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