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Cultura Seus direitos

STF retoma o julgamento das redes sociais

Por Dr. Heitor Vieira

06/06/2025 14h53
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
STF retoma o julgamento das redes sociais

O Supremo Tribunal Federal está novamente analisando a constitucionalidade do artigo 19 da Lei Federal nº 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade civil das plataformas digitais por conteúdos gerados por terceiros. Essa discussão é fundamental, pois envolve o delicado equilíbrio entre a liberdade de expressão e a necessidade de proteção contra abusos no ambiente digital.

O artigo 19 estabelece que a remoção de conteúdos por parte das plataformas só pode ocorrer após ordem judicial, evitando que empresas privadas assumam o papel de árbitros do que pode ou não ser publicado. Essa regra protege o direito fundamental à liberdade de expressão, previsto no artigo 5º da Constituição Federal, e impede a censura prévia exercida por plataformas, muitas vezes motivada por pressões políticas, comerciais ou ideológicas.

A responsabilização automática exige postura ativa das plataformas na remoção preventiva de conteúdos produzidos por terceiros, resultando na supressão de opiniões e ideias antes mesmo de qualquer análise judicial. Essa situação caracteriza ato de censura prévia, contrariando os princípios democráticos e comprometendo a pluralidade do debate público.

Além disso, a ausência da exigência judicial para remoção de conteúdos gera insegurança jurídica e pode afastar investimentos no setor de tecnologia, prejudicando a inovação. Manter a necessidade de decisão judicial, nesses casos, assegura o respeito ao devido processo legal e alinha o Brasil a práticas internacionais, como a Seção 230 do Communications Decency Act, dos Estados Unidos.

É importante destacar que o artigo 19 não impede a responsabilização por conteúdos ilegais, apenas determina que isso ocorra dentro dos parâmetros legais, protegendo o direito dos usuários e definindo claramente o papel das plataformas digitais.

Portanto, preservar a validade constitucional do artigo 19 é fundamental para garantir a liberdade de expressão, a segurança jurídica e a neutralidade da internet no Brasil. Qualquer mudança nesse sentido poderia abrir caminho para um modelo de censura prévia, incompatível com o Estado Democrático de Direito.

4 comentários
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VictorHá 9 horas SerraMas pq seria censura previa??
VagnerHá 9 horas SerraA liberdade de expressão acabou mesmo!!
Jorge MeloHá 18 horas VitóriaNão se pode olvidar da retomada autoritária do STF!
CharlesHá 18 horas VitóriaÉ exatamente isso o que penso, Dr
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