O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) propôs Representação em face da Câmara de Linhares, em que pede a concessão de medida cautelar para que seja imediatamente regularizada a identificação dos veículos oficiais do Legislativo municipal. A Representação foi conhecida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES), que ainda vai analisar o pedido.
A medida cautelar tem como objetivo evitar novos casos de uso indevido dos veículos oficiais para fins particulares pelos vereadores do município, como casos noticiados pela imprensa em 2024 e em julho de 2025 de uso para ir à academia.
Por causa da persistência da situação, já que a primeira notícia de irregularidade foi registrada em abril de 2024, apontando o uso de veículo oficial da Câmara de Linhares de forma indevida pelo vereador Roque Chile de Souza, o MPC-ES também incluiu o presidente da Casa, Ronald Passos Pereira, entre os representados. A segunda situação ocorreu neste mês de julho de 2025, envolvendo o vereador Jonair da Silva Ferreira (Yupi Silva).
Transparência e publicidade
Na Representação, o MPC-ES destaca decisão anterior do Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) em que ficou definido que a ausência de identificação externa de veículos oficiais configura ofensa aos princípios da transparência e publicidade.
Ao justificar a necessidade da concessão de medida cautelar, o Ministério Público de Contas aponta a gravidade dos fatos e a possibilidade de ineficácia até a decisão final da Corte de Contas, bem como a violação dos princípios básicos da administração pública. Para o MPC-ES, esses pontos e a reincidência dos fatos são suficientes para ensejar o deferimento da medida cautelar para a imediata identificação dos veículos.
Assim, o MPC-ES pede ao Tribunal de Contas que determine à Câmara de Linhares que realize a identificação dos seus veículos oficiais, mediante uso de adesivos em suas laterais, permitindo transparência no uso do bem público e o esperado controle social. O órgão ministerial sugere o prazo de cinco dias para a adoção das medidas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso.
Notificação
O conselheiro Sérgio Aboudib, relator do caso, conheceu a representação ministerial, conforme decisão monocrática 00545/2025-8, publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial de Contas. Antes de analisar o pedido cautelar, ele determinou que os vereadores apresentem justificativas para os fatos narrados na representação no prazo de cinco dias.
Após o prazo para as justificativas, os autos serão encaminhados à Secretaria Geral de Controle Externo para análise da seletividade. Somente depois disso o pedido cautelar será analisado pelo relator.