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Brasil Cristãos

STF derruba lei que incluía Bíblia em bibliotecas e escolas públicas

Ministros consideraram medida em vigor no Mato Grosso do Sul inconstitucional

26/10/2021 10h32
Por: Redação O Diário Fonte: da redação
A decisão foi tomada pelo STF por unanimidade.
A decisão foi tomada pelo STF por unanimidade.

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ser inconstitucional uma lei estadual aprovada pelo Mato Grosso do Sul que obrigava as bibliotecas e escolas públicas a incluírem ao menos um exemplar da Bíblia Sagrada em seus catálogos. O entendimento entre os ministros foi unânime.

A decisão do STF atende a uma ação aberta em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a Lei 2.902/2004 – e que só agora teve uma resolução da Corte.

Na ação, a PGR alegou que a lei seria inconstitucional porque supostamente violaria o princípio de laicidade do Estado. A Procuradoria argumentou que o Mato Grosso do Sul não pode apoiar, financiar ou divulgar, de maneira direta e à revelia, um livro religioso como a Bíblia.

A ministra Rosa Weber foi a relatora do processo e aceitou integralmente os argumentos da PGR. Ela ressaltou que a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição, mas que o Estado não pode se vincular a nenhuma delas.

– O Estado não pode manifestar, de maneira oficial, predileção por qualquer denominação religiosa, razão pela qual não deve aderir ou propagar discursos sobre religião, tampouco utilizar documentos religiosos para fundamentar seus atos – disse Weber em seu voto, que foi seguido pelos outros ministros.

1 comentário
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Marlene Gomes TeixeiraHá 2 anos ARACRUZComo que o Estado é laico se permite no Calendário varios feriados de uma determinada crença? Não sou contra cada crença ter as sua doutrina mas interferir em dia de trabalho, educação etc.
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