Friday, 09 de May de 2025
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Ibiraçu: Contas do IPRESI são julgadas irregulares e ex-diretora-presidente terá de pagar multa

Multa no valor de R$ 6.678 foi aplicada à diretora-presidente do Ipresi no exercício de 2023, Eliziara Delunardo da Silva, em decorrência da gravidade das irregularidades verificadas nas contas do Instituto de Previdência de Ibiraçu

09/05/2025 11h09
Por: Redação O Diário Fonte: MPC-ES
Prefeitura de Ibiraçu
Prefeitura de Ibiraçu

A Prestação de Contas Anual (PCA) do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Ibiraçu (Ipresi), referente ao exercício de 2023, foi julgada irregular pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), em razão de irregularidades na gestão dos recursos da entidade, distorções relevantes e efeitos generalizados nas demonstrações contábeis do Instituto.

A decisão, publicada no Diário Oficial de Contas do último dia 14, seguiu a manifestação técnica, acompanhada pelo Ministério Público de Contas (MPC-ES), e prevê também a aplicação de multa no valor de R$ 6.678,00 à diretora-presidente do Ipresi no exercício de 2023, Eliziara Delunardo da Silva.

Irregularidades

Conforme o Acórdão 00372/2025-1 – 1ª Câmara, foram mantidas as seguintes irregularidades de natureza grave verificadas na gestão do Ipresi em 2023: deficiência no registro patrimonial de aporte periódico destinado à amortização do déficit atuarial; erro no reconhecimento das provisões matemáticas previdenciárias; e gastos administrativos superiores ao limite legal.

Os conselheiros reconheceram como impropriedade a alteração indevida da classificação da fonte de recursos de despesa com pessoal. Outros achados apontados pela equipe técnica tiveram as justificativas acolhidas pelo colegiado do TCE-ES.

Multa

Diante das irregularidades verificadas, foram julgadas irregulares as contas da ordenadora de despesas responsável pela PCA do Ipresi no exercício de 2023, Eliziara Delunardo da Silva, bem como foi aplicada multa a ela, no valor de R$ 6.678,00, em decorrência das graves infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira e orçamentária.

A decisão ainda prevê a expedição de determinação ao atual gestor do Instituto de Previdência e à Prefeitura de Ibiraçu para que, no prazo de 30 dias, comprovem ao Tribunal de Contas a adoção de providências para a realização de aporte para a cobertura de insuficiência financeira decorrente do excesso de gastos administrativos, acrescido de juros e correção.

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