A Assembleia Legislativa do Espírito Santo publicou no Diário do Poder Legislativo desta quarta-feira (08) ato normativo n°2845, com medidas de redução e de contingenciamento de despesas, considerando os impactos econômicos negativos ocasionados pelo estado de calamidade decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19). O conjunto de medidas, que vai possibilitar uma economia de R$ 8 milhões, é também uma prevenção para garantir recursos em caixa já prevendo a queda da arrecadação pelo governo do estado.
O presidente, deputado Erick Musso, disse que as medidas são determinantes pela grande demanda de recursos que precisa ser aportada para minorar os efeitos da doença junto à população capixaba. Isso, segundo avalia, explica a redução de gastos da Assembleia Legislativa por conta do impacto orçamentário das medidas adotadas pelo governo. Vale destacar que os recursos que são destinados para a manutenção do parlamento só podem ser gastos dentro do Poder Legislativo. No entanto, de forma indireta, a medida faz com que o governo consiga economizar nas suas obrigações.
Dentre as principais medidas, estão a suspensão das emissões de novas Ordens de Fornecimento e Serviços relativas à execução de contratos administrativos do Poder Legislativo, como por exemplo, o agenciamento de viagens, emissão, reserva, remarcação e cancelamento de passagens aéreas e o fornecimento de materiais de consumo e de materiais de expediente. Outra medida é a suspensão de novas contratações ou aquisição de novas despesas com obras que não tenham sido iniciadas. O ato prevê ainda que os contratos administrativos de fornecimento ou prestação de serviços também poderão sofrer suspensão temporária da execução ou sofrer alterações.
Já a Secretaria de Gestão de Pessoas deverá adotar as medidas administrativas necessárias para que cessem os pagamentos das Funções Gratificadas e adicionais, tais como penosidade, periculosidade e insalubridade, cuja percepção esteja vinculada ao exercício de atividades estritamente presenciais. Também adotará as medidas administrativas necessárias para a revogação da cessão de servidores, ressalvados os casos de servidores cedidos que desempenhem funções estratégicas e imprescindíveis à manutenção do funcionamento do Parlamento.