Em meio à crescente controvérsia sobre as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), um episódio do passado volta a lançar luz sobre a aplicação desigual dos princípios constitucionais por parte da Corte. Trata-se do caso de setembro de 2018, quando, mesmo preso, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) obteve permissão para conceder entrevistas de dentro da cadeia.
À época, a autorização inicial foi dada pelo então ministro Ricardo Lewandowski, que viu como censura prévia a negativa da Justiça Federal em Curitiba a entrevistas do petista aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo (Folha de S.Paulo). No entanto, o então vice-presidente do STF, Luiz Fux, derrubou a decisão, alertando que declarações de Lula poderiam influenciar no resultado das eleições de 2018.
Meses depois, em abril de 2019, com o processo eleitoral já encerrado, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, revogou a proibição imposta por Fux, sob o argumento de que a medida havia transitado em julgado e, portanto, perdido objeto.
– Operado, portanto, o trânsito em julgado da ação principal, que foi objeto questionamento neste incidente, há de se reconhecer a perda superveniente de objeto, atingindo, por consequência, os efeitos da liminar anteriormente deferida em toda sua extensão – disse Toffoli, na ocasião.
No cenário atual, porém, o mesmo STF que liberou entrevistas políticas a Lula, condenado por corrupção, hoje mantém severas restrições à liberdade de expressão e locomoção de Jair Bolsonaro — mesmo sem qualquer condenação definitiva. Em decisão proferida nesta segunda-feira (21), por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes determinou a proibição de que o líder conservador conceda entrevistas.